COROINHAS
Função
Art. 220 - Coroinhas são crianças, a partir de 06 anos de idade, tanto do sexo masculino quanto feminino, que auxiliam nas funções dentro da nave, tais como: apresentação das intenções, caixas de oferendas e patenas, além de auxiliarem os acólitos “ad hoc” na credencia.
Art. 221 - Acólitos “ad hoc” são adolescentes e jovens, a partir dos 13 anos de idade, tanto do sexo masculino quanto feminino, que auxiliam o presbítero durante a celebração, nas funções dentro do presbitério, tais como: librífero, microfonista e responsável pela credencia, bem como demais funções delegadas pelo presidente da celebração.
Art. 222 - Nas celebrações em que o Arcebispo ou Bispo está presente, bem como nas celebrações festivas da Igreja, são eles os responsáveis pelo cerimonial, conforme dispõe o Cerimonial dos Bispos.
Vestes
Art. 223 - Crianças e adolescentes que ainda não foram apresentados à comunidade devem utilizar apenas túnica branca, demonstrando que estão em um período de preparação.
Art. 224 - O coroinha, após a apresentação, deve utilizar túnica vermelha e sobrepeliz branca, esta sem qualquer tipo de renda ou bordado.
Art. 225 - O acólito “ad hoc”, após a delegação, deve utilizar túnica vermelha e sobrepeliz branca, esta com pregas e rendas.
Art. 226 - Durante a celebração o acólito/coroinha não deve utilizar qualquer ornamento para fora da túnica, tais como crucifixos, correntes, etc.
Art. 227 - Os cerimoniários devem usar uma túnica vermelha com sobrepeliz.
Formação
Art. 228 - A formação dentro do ministério dos acólitos e coroinhas deve ser permanente, voltada para formação espiritual, vocacional e prática da criança e do adolescente, acrescentando-se, paralelamente, atividades lúdicas, para maior interação do grupo.
Art. 229 - Para apresentação do coroinha à comunidade, além da idade exigida, a criança/adolescente deve ter uma formação de aproximadamente 25 encontros, conforme material disponibilizado pela Comissão Arquidiocesana de Acólitos e Coroinhas.
Art. 230 - Para a delegação de acólito “ad hoc”, além da idade exigida, o adolescente/jovem deve ter uma formação de aproximadamente 25 encontros, conforme material disponibilizado pela Comissão Arquidiocesana de Acólitos e Coroinhas.
Art. 231 - As apresentações de coroinhas e as delegações de acólitos “ad hoc” devem ser comunicadas à Comissão Arquidiocesana de Acólitos e Coroinhas.